CIOT · Pagamento eletrónico de frete
Da folha de rota ao CIOTsem trocar de sistema.
Emita o CIOT diretamente no Meu Rastreio. A operação nasce na sua folha de rota, e a emissão e o pagamento do frete passam por Instituição de Pagamento Eletrónico de Frete credenciada pela ANTT.
- Emissão na própria operação
- Pagamento eletrónico do frete
- RNTRC conferido antes de emitir
- Histórico auditável
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Operação
ROM 4471 · São Paulo → Vitória
Transportador autónomo
JOÃO M. DE SOUZA
RNTRC
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Frete
R$ 4.280,00
Pagamento
Eletrónico via IPEF
Emitido
Para quem é
Quem contrata autónomo tem de emitir
A obrigação é de quem contrata o transportador, não do motorista. E chega por dois caminhos.
Contrata autónomo diretamente
Indústria, distribuidora ou grossista que fecha viagem com transportador autónomo. Cada operação exige CIOT, e o frete tem de ser pago eletronicamente.
- CIOT emitido a partir do frete que já fechou
- Pagamento ao motorista ligado à operação
- Comprovativo ligado à encomenda e à folha de rota
Subcontrata TAC nos picos
Quando a frota própria não chega, a viagem vai para o autónomo — e a obrigação de emitir e de pagar eletronicamente passa a ser sua.
- Emissão em volume, sem redigitar tudo
- Situação do RNTRC conferida antes de contratar
- Relatório de CIOT emitidos por período
Como funciona
Quatro passos, todos dentro da operação
Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem redigitar dados que já estão no sistema.
- 01
Feche o frete
A rota, o valor e o motorista já estão no fecho de frete que a sua equipa usa hoje.
- 02
Confira o transportador
O sistema valida a situação do RNTRC e os dados do autónomo antes de liberar a emissão.
- 03
Emita o CIOT
A emissão sai pela Instituição de Pagamento Eletrónico de Frete credenciada pela ANTT, com o código gravado na operação.
- 04
Pague e arquive
O pagamento do frete acontece eletronicamente e o comprovativo fica ligado à folha de rota, pronto para auditoria.
O que o módulo faz
A obrigação regulatória dentro do seu fluxo
Emissão a partir do frete
O CIOT sai do fecho de frete, com rota, valor e motorista já preenchidos.
Conferência de RNTRC
A situação do registo do transportador é verificada antes de a emissão ser liberada.
Pagamento eletrónico
O frete do autónomo é pago pela IPEF credenciada, com o comprovativo ligado à operação.
Cancelamento e retificação
Corrija ou cancele a operação seguindo as regras da ANTT, sem abrir pedido de suporte.
Histórico auditável
Cada emissão fica ligada à folha de rota, à encomenda e ao comprovativo de pagamento.
Vale-pedágio
Registe o vale-pedágio obrigatório junto da operação, no mesmo lugar.
Emissão em lote
Feche as viagens do dia e emita de uma vez, em vez de uma a uma.
Relatórios para o financeiro
Extraia CIOT emitidos, valores pagos e pendências por período.
API e integrações
Traga as operações do seu ERP e devolva o CIOT emitido para o seu sistema.
Dúvidas sobre CIOT
O que perguntam antes de contratar
Conteúdo informativo sobre a regulamentação da ANTT. Não substitui orientação jurídica.
O que é o CIOT?
É o Código Identificador da Operação de Transporte. A regulamentação da ANTT exige que seja gerado nas operações de transporte rodoviário de carga em que se contrata um transportador autónomo.
Quem tem de emitir?
Quem contrata o transportador autónomo de cargas: carregador, transportadora que subcontrata, cooperativa ou operador de transporte multimodal. A obrigação é de quem contrata, não do motorista.
Preciso emitir para a frota própria?
Não. A exigência vale quando contrata transportador autónomo. Viagem feita com veículo e motorista da própria empresa não gera CIOT.
O pagamento do frete tem de ser eletrónico?
Sim. O frete do transportador autónomo deve ser pago através de instituição de pagamento eletrónico de frete, e o pagamento fica ligado à operação.
O que acontece se não emitir?
A operação fica irregular e sujeita a multa aplicada pela ANTT, além do risco em fiscalização de estrada. O enquadramento e o valor seguem a tabela em vigor da agência.
O transportador precisa de RNTRC ativo?
Sim. Sem RNTRC ativo o autónomo não pode ser contratado para a operação. O Meu Rastreio confere essa situação antes da emissão.
O Meu Rastreio é a instituição de pagamento?
Não. A emissão e o pagamento passam por Instituição de Pagamento Eletrónico de Frete credenciada pela ANTT. O Meu Rastreio integra esse fluxo na sua operação, para não redigitar tudo noutro portal.
Dá para integrar com o meu ERP?
Dá. As operações podem chegar por integração ou API, e o CIOT emitido volta para o seu sistema.
Deixe de emitir CIOT num portal separado
Mostramos o fluxo a funcionar com a sua operação, com os seus fretes e os seus transportadores.


















