CIOT · Pagamento eletrónico de frete

Da folha de rota ao CIOTsem trocar de sistema.

Emita o CIOT diretamente no Meu Rastreio. A operação nasce na sua folha de rota, e a emissão e o pagamento do frete passam por Instituição de Pagamento Eletrónico de Frete credenciada pela ANTT.

  • Emissão na própria operação
  • Pagamento eletrónico do frete
  • RNTRC conferido antes de emitir
  • Histórico auditável
CIOTExemplo

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Operação

ROM 4471 · São Paulo → Vitória

Transportador autónomo

JOÃO M. DE SOUZA

RNTRC

000000000

Frete

R$ 4.280,00

Pagamento

Eletrónico via IPEF

Emitido

Para quem é

Quem contrata autónomo tem de emitir

A obrigação é de quem contrata o transportador, não do motorista. E chega por dois caminhos.

Carregador

Contrata autónomo diretamente

Indústria, distribuidora ou grossista que fecha viagem com transportador autónomo. Cada operação exige CIOT, e o frete tem de ser pago eletronicamente.

  • CIOT emitido a partir do frete que já fechou
  • Pagamento ao motorista ligado à operação
  • Comprovativo ligado à encomenda e à folha de rota
Transportadora

Subcontrata TAC nos picos

Quando a frota própria não chega, a viagem vai para o autónomo — e a obrigação de emitir e de pagar eletronicamente passa a ser sua.

  • Emissão em volume, sem redigitar tudo
  • Situação do RNTRC conferida antes de contratar
  • Relatório de CIOT emitidos por período

Como funciona

Quatro passos, todos dentro da operação

Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem redigitar dados que já estão no sistema.

  1. 01

    Feche o frete

    A rota, o valor e o motorista já estão no fecho de frete que a sua equipa usa hoje.

  2. 02

    Confira o transportador

    O sistema valida a situação do RNTRC e os dados do autónomo antes de liberar a emissão.

  3. 03

    Emita o CIOT

    A emissão sai pela Instituição de Pagamento Eletrónico de Frete credenciada pela ANTT, com o código gravado na operação.

  4. 04

    Pague e arquive

    O pagamento do frete acontece eletronicamente e o comprovativo fica ligado à folha de rota, pronto para auditoria.

O que o módulo faz

A obrigação regulatória dentro do seu fluxo

Emissão a partir do frete

O CIOT sai do fecho de frete, com rota, valor e motorista já preenchidos.

Conferência de RNTRC

A situação do registo do transportador é verificada antes de a emissão ser liberada.

Pagamento eletrónico

O frete do autónomo é pago pela IPEF credenciada, com o comprovativo ligado à operação.

Cancelamento e retificação

Corrija ou cancele a operação seguindo as regras da ANTT, sem abrir pedido de suporte.

Histórico auditável

Cada emissão fica ligada à folha de rota, à encomenda e ao comprovativo de pagamento.

Vale-pedágio

Registe o vale-pedágio obrigatório junto da operação, no mesmo lugar.

Emissão em lote

Feche as viagens do dia e emita de uma vez, em vez de uma a uma.

Relatórios para o financeiro

Extraia CIOT emitidos, valores pagos e pendências por período.

API e integrações

Traga as operações do seu ERP e devolva o CIOT emitido para o seu sistema.

Dúvidas sobre CIOT

O que perguntam antes de contratar

Conteúdo informativo sobre a regulamentação da ANTT. Não substitui orientação jurídica.

O que é o CIOT?

É o Código Identificador da Operação de Transporte. A regulamentação da ANTT exige que seja gerado nas operações de transporte rodoviário de carga em que se contrata um transportador autónomo.

Quem tem de emitir?

Quem contrata o transportador autónomo de cargas: carregador, transportadora que subcontrata, cooperativa ou operador de transporte multimodal. A obrigação é de quem contrata, não do motorista.

Preciso emitir para a frota própria?

Não. A exigência vale quando contrata transportador autónomo. Viagem feita com veículo e motorista da própria empresa não gera CIOT.

O pagamento do frete tem de ser eletrónico?

Sim. O frete do transportador autónomo deve ser pago através de instituição de pagamento eletrónico de frete, e o pagamento fica ligado à operação.

O que acontece se não emitir?

A operação fica irregular e sujeita a multa aplicada pela ANTT, além do risco em fiscalização de estrada. O enquadramento e o valor seguem a tabela em vigor da agência.

O transportador precisa de RNTRC ativo?

Sim. Sem RNTRC ativo o autónomo não pode ser contratado para a operação. O Meu Rastreio confere essa situação antes da emissão.

O Meu Rastreio é a instituição de pagamento?

Não. A emissão e o pagamento passam por Instituição de Pagamento Eletrónico de Frete credenciada pela ANTT. O Meu Rastreio integra esse fluxo na sua operação, para não redigitar tudo noutro portal.

Dá para integrar com o meu ERP?

Dá. As operações podem chegar por integração ou API, e o CIOT emitido volta para o seu sistema.

Deixe de emitir CIOT num portal separado

Mostramos o fluxo a funcionar com a sua operação, com os seus fretes e os seus transportadores.

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O que está à espera para fazer parte desta equipa?

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