CT-e · Conhecimento de Transporte Eletrónico
O frete que fechoutorna-se CT-e autorizado.
Tomador, remetente, destinatário, faturas associadas e valor da prestação já estão na operação. O CT-e sai daí, volta autorizado com chave e DACTE, e alimenta o MDF-e da mesma viagem.
- Emissão a partir do fecho de frete
- DACTE na app do motorista
- CT-e associado ao MDF-e
- Complementar, anulação e CC-e
- API e integração nativa
SÉRIE 1 · Nº 018342
Prestação
ROM 4471 · São Paulo → Vitória
Tomador
ACME DISTRIBUIDORA
Modo
Rodoviário
Documentos
3 NF-e
Peso bruto
8.420 kg
Valor da prestação
R$ 4.280,00
ICMS
R$ 513,60
Autorizado · SEFAZ
Para quem é
Quem vende o serviço de transporte emite o CT-e
O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte. Nasce de quem cobra o frete.
Cobra frete a terceiros
Cada prestação de serviço precisa do seu CT-e, com tomador definido, faturas associadas e imposto calculado. O documento sai do frete que a sua equipa já fechou.
- Tomador, remetente e destinatário vindos da encomenda
- Cálculo do frete pela tabela que já usa no sistema
- CT-e da viagem agrupado automaticamente no MDF-e
Opera como transportador
A empresa que presta o serviço de transporte ao grupo ou a clientes emite CT-e como qualquer transportadora — e ganha o mesmo fluxo ligado à rota e à app do motorista.
- Emissão em lote ao fechar as viagens do dia
- Complementar, anulação e substituição sem abrir pedido
- Relatório de prestações por tomador e por período
Como funciona
Quatro passos, todos dentro da operação
Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem voltar a escrever dados que já estão no sistema.
- 01
Feche o frete
Rota, faturas, tomador e valor já estão no fecho de frete que a sua equipa usa hoje.
- 02
Confirme a prestação
Tomador, CFOP, tributação e documentos associados são validados antes de transmitir; o que falta aparece no ecrã.
- 03
Autorize na SEFAZ
O CT-e volta com chave de acesso e protocolo, e o DACTE fica disponível na app do motorista.
- 04
Leve ao manifesto
O CT-e autorizado entra no MDF-e da viagem, sem voltar a escrever nada.
Já está no seu fluxo
Quatro documentos, um só fluxo
CIOT, MDF-e, CT-e e vale-pedágio já funcionam no Meu Rastreio. Não são portais à parte: saem por API e nascem integrados ao roteirizador e à app do motorista.
API para o seu ERP
Os quatro documentos têm API: o seu sistema envia a operação e recebe de volta código, chave, comprovativo e estado.
Nativo no roteirizador
A rota planeada já traz percurso, praças de portagem, veículo e motorista — exatamente o que cada documento exige.
Nativo na app do motorista
CIOT, DAMDFE, DACTE e comprovativo de vale-pedágio chegam ao telemóvel de quem conduz, junto da rota do dia.
O que o módulo faz
O documento fiscal ao ritmo da operação
Emissão a partir do frete
Tomador, faturas, rota e valor vêm do fecho de frete que já existe.
Cálculo do frete e do imposto
A tabela de frete do sistema alimenta o valor da prestação, e a tributação sai preenchida.
DACTE na app do motorista
O motorista sai com o DACTE e o código de barras no telemóvel, e a via impressa passa a opcional.
CT-e no MDF-e
O documento autorizado entra diretamente no manifesto da viagem, sem segunda escrita.
Complementar, anulação e substituição
Corrija valor, refaça ou anule a prestação seguindo os tipos previstos na legislação.
Carta de correção eletrónica
Ajuste o que a legislação permite corrigir, sem cancelar e emitir tudo de novo.
Emissão em lote
Feche as viagens do dia e emita de uma vez, em vez de uma a uma.
Relatórios para o financeiro
Extraia prestações por tomador, período e situação, com o que foi faturado.
API e integrações
Receba as prestações do seu ERP e devolva chave, protocolo e DACTE ao seu sistema.
Dúvidas sobre CT-e
O que perguntam antes de contratar
Conteúdo informativo sobre a legislação do CT-e. Não substitui aconselhamento fiscal.
O que é o CT-e?
É o Conhecimento de Transporte Eletrónico, modelo 57. Documenta a prestação de serviço de transporte de carga e substitui os antigos conhecimentos em papel.
Quem precisa de emitir?
Quem presta o serviço de transporte e cobra frete: transportadora, cooperativa, operador de transporte multimodal ou a empresa que atua como transportador. Quem usa frota própria para mover carga própria não emite CT-e — nesse caso a viagem vai para o MDF-e.
Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?
O CT-e documenta a prestação do serviço e o valor cobrado. O MDF-e agrupa, por veículo e por viagem, os CT-e e NF-e que seguem a bordo. Uma viagem costuma ter vários CT-e e um só MDF-e.
Quem é o tomador do serviço?
É quem contrata e paga o frete: remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou um terceiro. O tomador define a tributação e quem se credita do imposto, por isso o campo é confirmado antes da emissão.
É possível cancelar um CT-e?
É, dentro do prazo previsto na legislação e desde que a prestação do serviço não tenha começado. Fora disso, o caminho é o CT-e de anulação ou de substituição.
E quando o valor cobrado muda?
Diferença a mais entra por CT-e complementar. Erro que exige refazer a prestação entra por anulação e substituição, conforme o caso.
O motorista tem de levar o DACTE impresso?
O DACTE pode ser apresentado em formato digital diretamente na app do motorista. A impressão fica ao critério da operação e do que o cliente exigir na entrega.
Já emito CIOT e MDF-e no Meu Rastreio, muda alguma coisa?
Não muda o fluxo. Os quatro documentos saem da mesma viagem: o CT-e alimenta o MDF-e, e o CIOT e o vale-portagem acompanham quando o motorista é autónomo.
Dá para integrar com o meu ERP?
Dá. As prestações podem chegar por integração ou API, e chave, protocolo e DACTE voltam ao seu sistema.
Documentos da operação
Os quatro documentos da viagem rodoviária
Todos já disponíveis no Meu Rastreio, emitidos a partir da mesma operação.
Deixe de emitir CT-e num sistema que não conhece a sua rota
Mostramos o fluxo a correr com os seus fretes, os seus tomadores e as suas viagens.


















