CT-e · Conhecimento de Transporte Eletrónico

O frete que fechoutorna-se CT-e autorizado.

Tomador, remetente, destinatário, faturas associadas e valor da prestação já estão na operação. O CT-e sai daí, volta autorizado com chave e DACTE, e alimenta o MDF-e da mesma viagem.

  • Emissão a partir do fecho de frete
  • DACTE na app do motorista
  • CT-e associado ao MDF-e
  • Complementar, anulação e CC-e
  • API e integração nativa
CT-e · Modelo 57Exemplo

SÉRIE 1 · Nº 018342

Prestação

ROM 4471 · São Paulo → Vitória

Tomador

ACME DISTRIBUIDORA

Modo

Rodoviário

Documentos

3 NF-e

Peso bruto

8.420 kg

Valor da prestação

R$ 4.280,00

ICMS

R$ 513,60

Autorizado · SEFAZ

Para quem é

Quem vende o serviço de transporte emite o CT-e

O CT-e documenta a prestação do serviço de transporte. Nasce de quem cobra o frete.

Transportadora

Cobra frete a terceiros

Cada prestação de serviço precisa do seu CT-e, com tomador definido, faturas associadas e imposto calculado. O documento sai do frete que a sua equipa já fechou.

  • Tomador, remetente e destinatário vindos da encomenda
  • Cálculo do frete pela tabela que já usa no sistema
  • CT-e da viagem agrupado automaticamente no MDF-e
Carregador com transporte próprio

Opera como transportador

A empresa que presta o serviço de transporte ao grupo ou a clientes emite CT-e como qualquer transportadora — e ganha o mesmo fluxo ligado à rota e à app do motorista.

  • Emissão em lote ao fechar as viagens do dia
  • Complementar, anulação e substituição sem abrir pedido
  • Relatório de prestações por tomador e por período

Como funciona

Quatro passos, todos dentro da operação

Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem voltar a escrever dados que já estão no sistema.

  1. 01

    Feche o frete

    Rota, faturas, tomador e valor já estão no fecho de frete que a sua equipa usa hoje.

  2. 02

    Confirme a prestação

    Tomador, CFOP, tributação e documentos associados são validados antes de transmitir; o que falta aparece no ecrã.

  3. 03

    Autorize na SEFAZ

    O CT-e volta com chave de acesso e protocolo, e o DACTE fica disponível na app do motorista.

  4. 04

    Leve ao manifesto

    O CT-e autorizado entra no MDF-e da viagem, sem voltar a escrever nada.

Já está no seu fluxo

Quatro documentos, um só fluxo

CIOT, MDF-e, CT-e e vale-pedágio já funcionam no Meu Rastreio. Não são portais à parte: saem por API e nascem integrados ao roteirizador e à app do motorista.

API para o seu ERP

Os quatro documentos têm API: o seu sistema envia a operação e recebe de volta código, chave, comprovativo e estado.

Nativo no roteirizador

A rota planeada já traz percurso, praças de portagem, veículo e motorista — exatamente o que cada documento exige.

Nativo na app do motorista

CIOT, DAMDFE, DACTE e comprovativo de vale-pedágio chegam ao telemóvel de quem conduz, junto da rota do dia.

O que o módulo faz

O documento fiscal ao ritmo da operação

Emissão a partir do frete

Tomador, faturas, rota e valor vêm do fecho de frete que já existe.

Cálculo do frete e do imposto

A tabela de frete do sistema alimenta o valor da prestação, e a tributação sai preenchida.

DACTE na app do motorista

O motorista sai com o DACTE e o código de barras no telemóvel, e a via impressa passa a opcional.

CT-e no MDF-e

O documento autorizado entra diretamente no manifesto da viagem, sem segunda escrita.

Complementar, anulação e substituição

Corrija valor, refaça ou anule a prestação seguindo os tipos previstos na legislação.

Carta de correção eletrónica

Ajuste o que a legislação permite corrigir, sem cancelar e emitir tudo de novo.

Emissão em lote

Feche as viagens do dia e emita de uma vez, em vez de uma a uma.

Relatórios para o financeiro

Extraia prestações por tomador, período e situação, com o que foi faturado.

API e integrações

Receba as prestações do seu ERP e devolva chave, protocolo e DACTE ao seu sistema.

Dúvidas sobre CT-e

O que perguntam antes de contratar

Conteúdo informativo sobre a legislação do CT-e. Não substitui aconselhamento fiscal.

O que é o CT-e?

É o Conhecimento de Transporte Eletrónico, modelo 57. Documenta a prestação de serviço de transporte de carga e substitui os antigos conhecimentos em papel.

Quem precisa de emitir?

Quem presta o serviço de transporte e cobra frete: transportadora, cooperativa, operador de transporte multimodal ou a empresa que atua como transportador. Quem usa frota própria para mover carga própria não emite CT-e — nesse caso a viagem vai para o MDF-e.

Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?

O CT-e documenta a prestação do serviço e o valor cobrado. O MDF-e agrupa, por veículo e por viagem, os CT-e e NF-e que seguem a bordo. Uma viagem costuma ter vários CT-e e um só MDF-e.

Quem é o tomador do serviço?

É quem contrata e paga o frete: remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou um terceiro. O tomador define a tributação e quem se credita do imposto, por isso o campo é confirmado antes da emissão.

É possível cancelar um CT-e?

É, dentro do prazo previsto na legislação e desde que a prestação do serviço não tenha começado. Fora disso, o caminho é o CT-e de anulação ou de substituição.

E quando o valor cobrado muda?

Diferença a mais entra por CT-e complementar. Erro que exige refazer a prestação entra por anulação e substituição, conforme o caso.

O motorista tem de levar o DACTE impresso?

O DACTE pode ser apresentado em formato digital diretamente na app do motorista. A impressão fica ao critério da operação e do que o cliente exigir na entrega.

Já emito CIOT e MDF-e no Meu Rastreio, muda alguma coisa?

Não muda o fluxo. Os quatro documentos saem da mesma viagem: o CT-e alimenta o MDF-e, e o CIOT e o vale-portagem acompanham quando o motorista é autónomo.

Dá para integrar com o meu ERP?

Dá. As prestações podem chegar por integração ou API, e chave, protocolo e DACTE voltam ao seu sistema.

Deixe de emitir CT-e num sistema que não conhece a sua rota

Mostramos o fluxo a correr com os seus fretes, os seus tomadores e as suas viagens.

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O que está à espera para fazer parte desta equipa?

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