VPO · Vale-pedágio obrigatório

A rota calcula a portageme o adiantamento sai antes da viagem.

O vale-pedágio obrigatório é do contratante do frete e não pode sair do bolso do motorista. Aqui nasce do percurso planeado, com praças e eixos do veículo, e segue para o CIOT e o MDF-e da operação.

  • Praças e eixos vindos da rota
  • Antecipado ao transportador
  • Associado ao CIOT e ao MDF-e
  • Comprovativo na app do motorista
  • API e integração nativa
Vale-pedágio obrigatórioExemplo

R$ 312,40

Operação

ROM 4471 · São Paulo → Vitória

Transportador

JOÃO M. DE SOUZA

Veículo

ABC-1D23

Praças na rota

7 praças

Eixos

5 eixos

Comprovativo

0000 0000 0000

CIOT associado

0000 0000 0000 0000

Antecipado · antes da viagem

Para quem é

Quem contrata o frete antecipa a portagem

A lei põe o custo da portagem no contratante do transporte, não no motorista. A obrigação chega por dois caminhos.

Carregador

Contrata transporte rodoviário de carga

Indústria, distribuidora ou grossista que contrata transportador autónomo ou transportadora precisa de antecipar o vale-pedágio, separado do valor do frete.

  • Valor calculado pelo percurso que o roteirizador montou
  • Adiantamento antes do início da viagem, com comprovativo
  • Número, valor e fornecedor indicados no documento de transporte
Transportadora

Subcontrata autónomo

Quando a viagem vai para o TAC, a transportadora passa a ser a contratante — e a obrigação de antecipar o vale-pedágio passa a ser dela.

  • Vale-pedágio junto do CIOT da mesma operação
  • Conciliação entre o antecipado e o efetivamente gasto
  • Relatório de portagem por rota, veículo e período

Como funciona

Quatro passos, todos dentro da operação

Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem estimar portagem em folha de cálculo.

  1. 01

    Planeie a rota

    O roteirizador monta o percurso e já sabe que praças de portagem entram na viagem.

  2. 02

    Calcule pelo veículo

    Eixos e categoria do veículo definem o valor devido em cada praça do trajeto.

  3. 03

    Antecipe ao transportador

    O adiantamento sai antes da viagem, separado do frete, com comprovativo e número registados.

  4. 04

    Indique no documento

    Valor, comprovativo e fornecedor acompanham o CIOT e o manifesto da operação.

Já está no seu fluxo

Quatro documentos, um só fluxo

CIOT, MDF-e, CT-e e vale-pedágio já funcionam no Meu Rastreio. Não são portais à parte: saem por API e nascem integrados ao roteirizador e à app do motorista.

API para o seu ERP

Os quatro documentos têm API: o seu sistema envia a operação e recebe de volta código, chave, comprovativo e estado.

Nativo no roteirizador

A rota planeada já traz percurso, praças de portagem, veículo e motorista — exatamente o que cada documento exige.

Nativo na app do motorista

CIOT, DAMDFE, DACTE e comprovativo de vale-pedágio chegam ao telemóvel de quem conduz, junto da rota do dia.

O que o módulo faz

O custo da portagem sob controlo

Cálculo pelo percurso real

As praças vêm da rota planeada, não de uma estimativa por quilómetro.

Adiantamento separado do frete

O vale-pedágio é pago por fora do frete, como a lei exige, e não sai do pagamento do motorista.

Ligação ao CIOT e ao MDF-e

Número, valor e fornecedor do vale-pedágio acompanham os documentos da operação.

Comprovativo na app do motorista

Quem conduz vê o que foi antecipado antes de sair, na mesma app da rota.

Conciliação do que foi gasto

Compare o antecipado com o que passou nas praças e feche a diferença por viagem.

Regra por tipo de veículo

Eixos, categoria e eixos suspensos mudam o valor, e a conta segue o veículo da viagem.

Adiantamento em lote

Feche as viagens do dia e antecipe de uma vez, em vez de uma a uma.

Relatórios de portagem

Custo por rota, por veículo e por período, junto do resto do custo de frete.

API e integrações

Receba as viagens do seu ERP e devolva valor, comprovativo e estado do adiantamento.

Dúvidas sobre vale-pedágio

O que perguntam antes de contratar

Conteúdo informativo sobre a Lei 10.209/2001 e a regulamentação da ANTT. Não substitui aconselhamento jurídico.

O que é o vale-pedágio obrigatório?

É a antecipação do custo de portagem do percurso, paga pelo contratante do transporte rodoviário de carga ao transportador, antes do início da viagem. Está previsto na Lei 10.209/2001.

Quem precisa de pagar?

O contratante do transporte: carregador, transportadora que subcontrata, cooperativa ou operador de transporte multimodal. O custo é de quem contrata, não do motorista.

Posso descontar o vale-pedágio do frete?

Não. A lei determina que o vale-pedágio seja pago por fora, destacado do valor do frete, e proíbe que seja abatido ao que o transportador tem a receber.

O que acontece se não antecipar?

A operação fica irregular e o contratante fica sujeito à penalidade prevista na lei, correspondente a duas vezes o valor do frete, além do risco em fiscalização de estrada.

Onde tem de aparecer o vale-pedágio?

O número do comprovativo, o valor e o fornecedor devem constar no documento de transporte da operação, e acompanham o CIOT quando o contratado é transportador autónomo.

Vale para frota própria?

Não. A obrigação existe quando contrata transporte de terceiros. Viagem feita com veículo e motorista da própria empresa não gera vale-pedágio obrigatório.

E se a rota mudar a meio do caminho?

O percurso novo recalcula as praças e a diferença entra na conciliação da viagem, com o antecipado de um lado e o efetivamente gasto do outro.

O Meu Rastreio é o fornecedor do vale-pedágio?

Não. O adiantamento passa por fornecedor credenciado. O Meu Rastreio calcula pelo percurso, regista o comprovativo e liga tudo ao CIOT, ao manifesto e ao custo do frete.

Dá para integrar com o meu ERP?

Dá. As viagens podem chegar por integração ou API, e valor, comprovativo e estado do adiantamento voltam ao seu sistema.

Documentos da operação

Os quatro documentos da viagem rodoviária

Todos já disponíveis no Meu Rastreio, emitidos a partir da mesma operação.

Deixe de estimar portagem em folha de cálculo

Mostramos o cálculo a sair da rota real, com os seus veículos e as suas viagens.

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