VPO · Vale-pedágio obrigatório
A rota calcula a portageme o adiantamento sai antes da viagem.
O vale-pedágio obrigatório é do contratante do frete e não pode sair do bolso do motorista. Aqui nasce do percurso planeado, com praças e eixos do veículo, e segue para o CIOT e o MDF-e da operação.
- Praças e eixos vindos da rota
- Antecipado ao transportador
- Associado ao CIOT e ao MDF-e
- Comprovativo na app do motorista
- API e integração nativa
R$ 312,40
Operação
ROM 4471 · São Paulo → Vitória
Transportador
JOÃO M. DE SOUZA
Veículo
ABC-1D23
Praças na rota
7 praças
Eixos
5 eixos
Comprovativo
0000 0000 0000
CIOT associado
0000 0000 0000 0000
Antecipado · antes da viagem
Para quem é
Quem contrata o frete antecipa a portagem
A lei põe o custo da portagem no contratante do transporte, não no motorista. A obrigação chega por dois caminhos.
Contrata transporte rodoviário de carga
Indústria, distribuidora ou grossista que contrata transportador autónomo ou transportadora precisa de antecipar o vale-pedágio, separado do valor do frete.
- Valor calculado pelo percurso que o roteirizador montou
- Adiantamento antes do início da viagem, com comprovativo
- Número, valor e fornecedor indicados no documento de transporte
Subcontrata autónomo
Quando a viagem vai para o TAC, a transportadora passa a ser a contratante — e a obrigação de antecipar o vale-pedágio passa a ser dela.
- Vale-pedágio junto do CIOT da mesma operação
- Conciliação entre o antecipado e o efetivamente gasto
- Relatório de portagem por rota, veículo e período
Como funciona
Quatro passos, todos dentro da operação
Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem estimar portagem em folha de cálculo.
- 01
Planeie a rota
O roteirizador monta o percurso e já sabe que praças de portagem entram na viagem.
- 02
Calcule pelo veículo
Eixos e categoria do veículo definem o valor devido em cada praça do trajeto.
- 03
Antecipe ao transportador
O adiantamento sai antes da viagem, separado do frete, com comprovativo e número registados.
- 04
Indique no documento
Valor, comprovativo e fornecedor acompanham o CIOT e o manifesto da operação.
Já está no seu fluxo
Quatro documentos, um só fluxo
CIOT, MDF-e, CT-e e vale-pedágio já funcionam no Meu Rastreio. Não são portais à parte: saem por API e nascem integrados ao roteirizador e à app do motorista.
API para o seu ERP
Os quatro documentos têm API: o seu sistema envia a operação e recebe de volta código, chave, comprovativo e estado.
Nativo no roteirizador
A rota planeada já traz percurso, praças de portagem, veículo e motorista — exatamente o que cada documento exige.
Nativo na app do motorista
CIOT, DAMDFE, DACTE e comprovativo de vale-pedágio chegam ao telemóvel de quem conduz, junto da rota do dia.
O que o módulo faz
O custo da portagem sob controlo
Cálculo pelo percurso real
As praças vêm da rota planeada, não de uma estimativa por quilómetro.
Adiantamento separado do frete
O vale-pedágio é pago por fora do frete, como a lei exige, e não sai do pagamento do motorista.
Ligação ao CIOT e ao MDF-e
Número, valor e fornecedor do vale-pedágio acompanham os documentos da operação.
Comprovativo na app do motorista
Quem conduz vê o que foi antecipado antes de sair, na mesma app da rota.
Conciliação do que foi gasto
Compare o antecipado com o que passou nas praças e feche a diferença por viagem.
Regra por tipo de veículo
Eixos, categoria e eixos suspensos mudam o valor, e a conta segue o veículo da viagem.
Adiantamento em lote
Feche as viagens do dia e antecipe de uma vez, em vez de uma a uma.
Relatórios de portagem
Custo por rota, por veículo e por período, junto do resto do custo de frete.
API e integrações
Receba as viagens do seu ERP e devolva valor, comprovativo e estado do adiantamento.
Dúvidas sobre vale-pedágio
O que perguntam antes de contratar
Conteúdo informativo sobre a Lei 10.209/2001 e a regulamentação da ANTT. Não substitui aconselhamento jurídico.
O que é o vale-pedágio obrigatório?
É a antecipação do custo de portagem do percurso, paga pelo contratante do transporte rodoviário de carga ao transportador, antes do início da viagem. Está previsto na Lei 10.209/2001.
Quem precisa de pagar?
O contratante do transporte: carregador, transportadora que subcontrata, cooperativa ou operador de transporte multimodal. O custo é de quem contrata, não do motorista.
Posso descontar o vale-pedágio do frete?
Não. A lei determina que o vale-pedágio seja pago por fora, destacado do valor do frete, e proíbe que seja abatido ao que o transportador tem a receber.
O que acontece se não antecipar?
A operação fica irregular e o contratante fica sujeito à penalidade prevista na lei, correspondente a duas vezes o valor do frete, além do risco em fiscalização de estrada.
Onde tem de aparecer o vale-pedágio?
O número do comprovativo, o valor e o fornecedor devem constar no documento de transporte da operação, e acompanham o CIOT quando o contratado é transportador autónomo.
Vale para frota própria?
Não. A obrigação existe quando contrata transporte de terceiros. Viagem feita com veículo e motorista da própria empresa não gera vale-pedágio obrigatório.
E se a rota mudar a meio do caminho?
O percurso novo recalcula as praças e a diferença entra na conciliação da viagem, com o antecipado de um lado e o efetivamente gasto do outro.
O Meu Rastreio é o fornecedor do vale-pedágio?
Não. O adiantamento passa por fornecedor credenciado. O Meu Rastreio calcula pelo percurso, regista o comprovativo e liga tudo ao CIOT, ao manifesto e ao custo do frete.
Dá para integrar com o meu ERP?
Dá. As viagens podem chegar por integração ou API, e valor, comprovativo e estado do adiantamento voltam ao seu sistema.
Documentos da operação
Os quatro documentos da viagem rodoviária
Todos já disponíveis no Meu Rastreio, emitidos a partir da mesma operação.
Deixe de estimar portagem em folha de cálculo
Mostramos o cálculo a sair da rota real, com os seus veículos e as suas viagens.


















