MDF-e · Manifesto Eletrónico de Documentos Fiscais
O manifesto nasce da viageme encerra-se com ela.
O MDF-e sai da folha de rota que a sua equipa já monta: veículo, condutor, percurso e documentos associados. À chegada, o encerramento acontece junto com a última entrega.
- Emissão a partir da folha de rota
- DAMDFE na app do motorista
- Encerramento automático
- Alerta de manifesto em aberto
- API e integração nativa
SÉRIE 1 · Nº 004471
Operação
ROM 4471 · São Paulo → Vitória
Condutor
JOÃO M. DE SOUZA
Veículo
ABC-1D23
Documentos
12 NF-e · 3 CT-e
Peso bruto
8.420 kg
CIOT
0000 0000 0000 0000
Vale-portagem
Registado
Autorizado · SEFAZ
Para quem é
Quem põe carga na estrada manifesta a viagem
A obrigação nasce da viagem, não da fatura. Chega por dois caminhos.
Emite CT-e na viagem
Cada viagem precisa de um manifesto que agrupe os documentos fiscais que seguem naquele veículo. O MDF-e sai da carga que já está montada no sistema.
- Um manifesto por veículo, com os CT-e da viagem
- Inclusão de documento e troca de condutor a meio do percurso
- Encerramento registado quando a viagem termina
Transporta com frota própria ou autónomo
Quem emite NF-e e leva a carga em veículo próprio, alugado ou contratado a transportador autónomo também manifesta a viagem nas operações interestaduais — e, em vários estados, também nas internas.
- Manifesto gerado a partir da folha de rota da frota
- CIOT e vale-portagem indicados no próprio manifesto
- Pendência de encerramento visível antes de virar problema
Como funciona
Quatro passos, todos dentro da operação
Nenhuma etapa exige abrir outro portal nem voltar a escrever dados que já estão no sistema.
- 01
Feche a folha de rota
A carga do veículo já tem rota, motorista e documentos fiscais no Meu Rastreio.
- 02
Confirme veículo e condutor
Matrícula, condutor, percurso e municípios de descarga são validados antes de transmitir; o que falta aparece no ecrã.
- 03
Autorize na SEFAZ
O manifesto é transmitido, volta com chave de acesso e protocolo, e o DAMDFE fica disponível na app do motorista.
- 04
Encerre à chegada
Concluída a última entrega da viagem, o encerramento é registado — e o que ficar em aberto vira alerta no ecrã, não uma pendência descoberta mais tarde.
Já está no seu fluxo
Quatro documentos, um só fluxo
CIOT, MDF-e, CT-e e vale-pedágio já funcionam no Meu Rastreio. Não são portais à parte: saem por API e nascem integrados ao roteirizador e à app do motorista.
API para o seu ERP
Os quatro documentos têm API: o seu sistema envia a operação e recebe de volta código, chave, comprovativo e estado.
Nativo no roteirizador
A rota planeada já traz percurso, praças de portagem, veículo e motorista — exatamente o que cada documento exige.
Nativo na app do motorista
CIOT, DAMDFE, DACTE e comprovativo de vale-pedágio chegam ao telemóvel de quem conduz, junto da rota do dia.
O que o módulo faz
A obrigação fiscal ao ritmo da operação
Emissão a partir da folha de rota
Veículo, condutor, percurso e documentos vêm da carga que já está montada.
Encerramento automático
A viagem concluída encerra o manifesto, sem depender de alguém se lembrar ao fim do dia.
Alerta de manifesto em aberto
Os MDF-e pendentes de encerramento aparecem numa lista, antes de bloquearem a emissão seguinte.
DAMDFE na app do motorista
O motorista sai com o DAMDFE e o QR Code no telemóvel, e a via impressa passa a opcional.
Inclusão de documento em rota
Carga acrescentada a meio do percurso entra no manifesto por evento, sem refazer tudo.
Troca de condutor
Motorista substituído na viagem entra pelo evento de inclusão de condutor.
CIOT e vale-portagem
Viagem com transportador autónomo leva os dados de pagamento do frete dentro do próprio manifesto.
Contingência
Se a SEFAZ ficar indisponível, a viagem sai e a transmissão é regularizada depois.
API e integrações
Receba as cargas do seu ERP e devolva chave, protocolo e encerramento ao seu sistema.
Dúvidas sobre MDF-e
O que perguntam antes de contratar
Conteúdo informativo sobre a legislação do MDF-e. Não substitui aconselhamento fiscal.
O que é o MDF-e?
É o Manifesto Eletrónico de Documentos Fiscais, modelo 58. Reúne, num único documento autorizado pela SEFAZ, os documentos fiscais (NF-e e CT-e) que seguem dentro de um veículo numa viagem.
Quem precisa de emitir?
A transportadora que emite CT-e na viagem e o emitente de NF-e que transporta a própria carga em veículo próprio, alugado ou contratado a transportador autónomo. A regra vale para as operações interestaduais e, em vários estados, também para as internas — vale a pena confirmar a legislação da sua UF.
Preciso de um MDF-e por fatura?
Não. É um manifesto por veículo e por viagem, agrupando os documentos que seguem naquela carga.
O que acontece se não encerrar o manifesto?
O MDF-e continua em aberto na SEFAZ, a viagem fica registada como em curso e a pendência pode bloquear novas emissões. Por isso o encerramento está ligado à conclusão da entrega.
É possível cancelar um MDF-e?
É, dentro do prazo previsto na legislação (em regra, 24 horas após a autorização) e desde que o manifesto não tenha sido encerrado e a viagem não tenha começado. Depois disso, o caminho é o encerramento.
E se a carga mudar a meio do percurso?
Documento novo entra pelo evento de inclusão de DF-e e a troca de motorista entra pelo evento de inclusão de condutor, sem emitir outro manifesto.
O motorista tem de levar o DAMDFE impresso?
O DAMDFE pode ser apresentado em formato digital, com o QR Code, diretamente na app do motorista. A impressão fica ao critério da operação.
Já emito CIOT no Meu Rastreio, muda alguma coisa?
Não muda o fluxo. A mesma viagem que gera o CIOT do autónomo leva esses dados no grupo de informações de pagamento do manifesto.
Dá para integrar com o meu ERP?
Dá. As cargas podem chegar por integração ou API, e chave, protocolo e encerramento voltam ao seu sistema.
Documentos da operação
Os quatro documentos da viagem rodoviária
Todos já disponíveis no Meu Rastreio, emitidos a partir da mesma operação.
Deixe de manifestar depois de o camião já ter saído
Mostramos o fluxo a correr com as suas cargas, os seus veículos e os seus documentos.


















